terça-feira, 8 de dezembro de 2009

vestibular

Edital

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SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR
A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA
EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA

EDITAL

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ / CONSÓRCIO CEDERJ, considerando a decisão do Conselho de Estratégias Acadêmicas do Consórcio, em reunião no dia 14 de setembro de 2009, e autorização expressa dos Reitores das universidades consorciadas, em conformidade com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 28 de outubro a 29 de novembro de 2009 as inscrições para o Concurso Vestibular 2010/1 de seleção pública do Consórcio CEDERJ (UENF-UERJ-UFF-UFRJ-UFRRJ-UNIRIO) para preenchimento das 3.718 (três mil, setecentos e dezoito) vagas para os Cursos de Administração, Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Física, Licenciatura em História, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Química, Licenciatura em Turismo e Tecnologia em Sistemas de Computação, todos em nível de graduação e na modalidade de Educação a Distância, em regime semipresencial, nos polos regionais da Fundação CECIERJ, para o primeiro período letivo do ano de 2010.

1. DO CONCURSO
1.1 A realização do Concurso de Seleção Pública do Consórcio CEDERJ está a cargo da Fundação CECIERJ. A esta cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar este Concurso, bem como divulgar todas as informações pertinentes.
1.2 O Concurso de Seleção Pública do Consórcio CEDERJ está aberto a todo candidato que tenha concluído ou venha a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data da divulgação do resultado final.

2. DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas 335 (trezentas e trinta e cinco) vagas no Curso de Administração; (seiscentas e uma) vagas no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas; 246 (duzentas e quarenta e seis) vagas no Curso de Licenciatura em Física; 160 (cento e sessenta) no curso de Licenciatura em História, 665 (seiscentas e sessenta e cinco) vagas no Curso de Licenciatura em Matemática; 884 (oitocentas e oitenta e quatro) vagas no Curso de Licenciatura em Pedagogia; 132 (cento e trinta e duas) vagas no Curso de Licenciatura em Química;
160 (cento e sessenta) vagas no Curso de Licenciatura em Turismo, 535 (quinhentas e trinta e cinco) vagas no Curso de Tecnologia em Sistemas de Computação.
2.2 A distribuição das vagas por polos, com a discriminação das Universidades que coordenam os cursos nesses locais e diplomam os concluintes, está no Manual do Candidato.
2.3 No caso da UENF e da UERJ, em cumprimento ao Sistema de Cotas instituído pelas Leis Estaduais no 4151/2003 e 5074/2007, ficam reservados 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 – A inscrição no Concurso Vestibular será realizada no período de 28 de outubro a 29 de novembro de 2009, somente na página www.cederj.edu.br/vestibular. As informações sobre os procedimentos para efetuar a inscrição estão disponíveis na página www.cederj.edu.br/vestibular.
3.2 TAXA
3.2.1 A taxa de inscrição, no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), deverá ser recolhida até o dia 08 de dezembro de 2009, somente em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil, para a agência 2234-9, c/c 291.795-5, através do boleto bancário a ser impresso a partir da página www.cederj.edu.br/vestibular. Não serão aceitos os pagamentos efetuados através de depósitos nos caixas eletrônicos (envelopes). 3.2.2 O simples preenchimento do formulário de inscrição sem o pagamento da taxa não caracteriza a inscrição no Concurso.3.2.3 A taxa, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido.
3.3 A Fundação CECIERJ não se responsabiliza por fatores de ordem técnica, tais como a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a inscrição.

4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) dos candidatos, incluindo o local de prova, estará disponível a partir de 14 de dezembro de 2009 somente na página www.cederj.edu.br/vestibular. Qualquer dado incorreto, incompleto ou ausente deverá ser comunicado pelo e-mail vestibular@cederj.rj.gov.br, até o dia 16 de dezembro de 2009.
A não comunicação implicará a aceitação das informações registradas no documento recebido.

5. DA PROVA
5.1 Os candidatos farão a prova do Concurso de Seleção do Consórcio CEDERJ no dia 19 de dezembro de 2009 (sábado), no município do polo regional para o qual se inscreveram. Os candidatos aos polos de Natividade e Santa Maria Madalena farão as provas no município de Itaperuna e Cantagalo, respectivamente. A prova terá início às 09h e duração de 05 (cinco) horas. Os candidatos deverão apresentar-se no local de sua realização às 08h.
5.2 O candidato que chegar ao local da prova após o horário previsto para seu início não poderá realizá-la e será eliminado do concurso.
5.3 As questões da prova do Concurso de Seleção do Consórcio CEDERJ serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos de cada curso, que se encontram disponíveis no Manual do Candidato.
5.4 O candidato poderá recorrer da formulação das questões - tanto de múltipla escolha quanto das discursivas específicas - até o dia 20 de dezembro de 2009, devendo remeter solicitação fundamentada para o e-mail vestibular@cederj.rj.gov.br. A resposta ao recurso
será dada no dia 22 de dezembro de 2009, através da página www.cederj.edu.br/vestibular.

6. DA CORREÇÃO E REVISÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
As normas para determinar as regras de correção das provas, os candidatos que terão as provas de redação e a parte específica corrigidas, as normas para o pedido de revisão de prova, bem como as datas e locais da divulgação dos resultados da parte objetiva, da redação e da parte específica estão relacionadas no Manual do Candidato, disponível no endereço www.cederj.edu.br/vestibular:

7. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 Os critérios de pontuação, classificação, reclassificação e ocupação das vagas remanescentes encontram-se no Manual do Candidato.
7.2 Só terão direito a concorrer às vagas reservadas pelo Sistema de Cotas os candidatos cuja pré-inscrição foi deferida segundo o Edital de Isenção da Taxa de Inscrição e Pré-Inscrição no Sistema de Cotas do Concurso de Seleção Pública para Educação Superior a Distância, publicado em 21 de outubro de 2009.
7.3 As vagas oferecidas pelo presente edital destinam-se somente aos polos regionais constantes do Manual do Candidato.

8. DA MATRÍCULA, INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS E RECLASSIFICAÇÃO
8.1 A matrícula e a inscrição em disciplinas ocorrerão obrigatoriamente nos dias 21 e 22 de janeiro de 2010, das 9h às 18h, no polo regional em que o candidato realizará seu curso. A listagem com os endereços dos polos pode ser obtida no Manual do Candidato ou pelo telefone (21) 2334-1728.
8.2 Só será matriculado o candidato que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente, não cabendo outra comprovação de escolaridade, ainda que de nível superior. Perderá o direito à vaga aquele que não
apresentar, no ato da matrícula, original e cópia dos documentos especificados no Manual do Candidato, acompanhados de três fotografias 3x4.
8.3 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no dia estipulado, perderá o direito à vaga, ainda que existam vagas.
8.4 A confirmação da matrícula está condicionada à análise da documentação relacionada no Manual do Candidato pela Universidade responsável pela diplomação.
8.5 Em caso de vagas não preenchidas na matrícula em decorrência do previsto
no item 8.3, a Fundação CECIERJ divulgará, no dia 25 de janeiro de 2010, a primeira reclassificação e, no dia 29 de janeiro de 2010, a segunda reclassificação, na página www.cederj.edu.br/vestibular e nos polos regionais, a lista com os nomes dos candidatos reclassificados, respeitando a ordem imediata de classificação em cada curso no polo. Esses candidatos deverão efetuar sua matrícula no dia 27 de janeiro de 2010 (primeira reclassificação) e no dia 02 de fevereiro de 2010 (segunda reclassificação), das 09h às 18h, de acordo com o disposto nos itens 8.2, 8.3, 8.4.

9. DO REGISTRO DE INTERESSE PARA VAGAS NÃO PREENCHIDAS
9.1 O registro será realizado no ato da inscrição, através da página www.cederj.edu.br/vestibular.
9.2 Após a segunda reclassificação, persistindo a ocorrência de vagas não preenchidas em qualquer curso/polo pela inexistência de candidatos aptos, os candidatos aprovados e não classificados serão convocados, conforme ato no momento da inscrição, no dia 04 de fevereiro de 2010, efetuando a matrícula no dia 05 de fevereiro de 2010, conforme disposto no Manual do Candidato.
9.3 Não são elegíveis para as vagas não preenchidas os candidatos aprovados e classificados que perderam o prazo para a matrícula.
9.4 O registro de interesse somente se dará para o curso de opção original do candidato, para polos pertencentes à mesma região daquela para onde o candidato se inscreveu. A tabela de regiões encontra-se no Manual do Candidato.
9.5 O simples registro de interesse em vagas não preenchidas não garante ao candidato o direito de ocupação da vaga.
9.6 Todos os candidatos inscritos aprovados e ainda não classificados que não registrarem o interesse pelas vagas não preenchidas, no ato da inscrição, perderão automática e definitivamente o direito a pleitear essas vagas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.
10.2 As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no Requerimento de Inscrição, na capa da prova, nos cartões-resposta e na página www.cederj.edu.br/vestibular constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
10.3 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a prova, comunicar-se irregularmente com outros candidatos, fizer uso de meios ilícitos para a realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.
10.4 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o concurso usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
10.5 Em hipótese alguma haverá prova de segunda chamada.
10.6 No local de realização da prova, não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação ou material que sirva para consulta, nem fazer uso de instrumentos auxiliares para cálculo e desenho.
10.7 A Fundação CECIERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.
10.8 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela Fundação CECIERJ.
10.9 A partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, este edital será afixado nos endereços constantes na página www.cederj.edu.br/vestibular.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2009.

MASAKO OYA MASUDA
Presidente da Fundação CECIERJ
Consórcio CEDERJ

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